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Medidas para o Ano Novo

2020/12/30


INFORMAÇÃO
MEDIDAS PARA O PERÍODO DE ANO NOVO
Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Assim, o Governo decidiu implementar as seguintes medidas para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
• Circulação na via pública:
• Para todo o território continental:
• No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
• Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
• No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
• Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Reitera-se o apelo a toda a população em geral, que adotem um comportamento sereno e responsável, observando-se as recomendações das autoridades de saúde, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, designadamente através das medidas distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória.
Vinhais, 30 de dezembro de 2020

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