Governo volta a prolongar período crítico dos incêndios
31 Outubro 2017
Foi prorrogado até 15 de Novembro, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Nesse sentido, nos espaços agrícolas e florestais continua a ser proibido, até 15 de novembro, fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimadas e lançar foguetes e balões de mecha acesa, além de fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não tenham extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Nesse sentido, nos espaços agrícolas e florestais continua a ser proibido, até 15 de novembro, fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimadas e lançar foguetes e balões de mecha acesa, além de fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não tenham extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.