O ICNF informa: Durante o Estado de Emergência não é permitida a Pesca Lúdica e Desportiva
20 Março 2020
O ICNF informa:
"A prática da pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.
Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida praticar pesca lúdica e desportiva em águas interiores.
A prática da pesca profissional não se encontra abrangida pela proibição acima referida, uma vez que se enquadra na exceção que decorre da necessidade de sair para o exercício de atividade profissional."