Concurso “Chaminés de Natal”
O Natal é tempo de reflexão e de festa, mas é também oportunidade de negócio. É uma excelente oportunidade para os comerciantes se mostrarem, exibirem o seu dinamismo e a sua criatividade, reforçarem a sua imagem. Assim, desafiamos os moradores e os comerciantes do nosso Concelho a criarem decorações de Natal, nas suas casas e estabelecimentos comerciais, com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar esta época, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
É neste sentido que a Câmara Municipal de Vinhais, em parceria com o Gabinete de Apoio ao Empreendedor de Vinhais, promove o Iº concurso de “Chaminés de Natal” no concelho de Vinhais.
Assim, o concurso de “Chaminés de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:
I. OBJETO
As presentes Normas de Participação definem as regras a que deve obedecer o Concurso “Chaminés de Natal”, promovido pela Câmara Municipal de Vinhais, em parceria com Gabinete de Apoio ao Empreendedor de Vinhais.
II. OBJETIVO
A Câmara Municipal, através do Concurso “Chaminés de Natal”, tem por objetivo dinamizar e valorizar o comércio local, tornando-o mais atrativo durante a quadra natalícia e, simultaneamente, promover a dinamização turística do Concelho.
III. INSCRIÇÃO
- O presente concurso abrange o concelho de Vinhais;
- A participação do concurso está sujeita à inscrição prévia, através da respetiva ficha de inscrição;
- Podem inscrever-se no Concurso “Chaminés de Natal”:
- Todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços, localizados no Concelho de Vinhais, com montras visíveis ao público;
- Todos os residentes no concelho de Vinhais, as decorações a colocar nas habitações deverão ocupar as fachadas e os jardins.
- A inscrição, de carácter gratuito, pressupõe o preenchimento da respetiva Ficha de Inscrição que deve ser preenchida, que poderá ser obtida no sítio da internet.
- As fotografias deverão ser enviadas para gci@cm-vinhais.pt
IV. PERÍODO DO CONCURSO
O concurso “Chaminés de Natal” decorre de 25 de novembro de 2020 até 09 de janeiro de 2021, de acordo com a seguinte calendarização:
25 de novembro a 9 de dezembro de 2020 - Inscrições.
9 dezembro de 2020 a 8 janeiro de 2021 - Período de exposição.
9 dezembro de 2020 a 8 janeiro de 2021 - Período de votação do júri.
9 janeiro de 2021 - Entrega dos prémios.
V. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
- As decorações serão avaliadas simultaneamente pelo público e pelo júri nomeado.
- As decorações a concurso deverão estar patentes, durante o período de duração desta iniciativa, período durante o qual serão avaliadas, na página de facebook do Município, onde serão publicados as fotos de todas as decorações a concurso.
- As decorações de Natal serão apreciadas por um júri nomeado pela organização, e pelo público, através do botão “gosto” da página da Câmara Municipal de Vinhais na rede social facebook, até às 12h00 do dia 8 de janeiro de 2021.
- As votações do júri e do público, terão um peso de 50% cada, na classificação final das montras.
a) Cada elemento do júri atribuirá uma pontuação de 1 a 10 a cada decoração;
Ao júri é permitido fotografar ou filmar as montras.
b) “gosto” na página do facebook:
- i. Até 50 “gosto” – 2
- ii. De 51 a 150 “gosto” – 4
- iii. De 151 a 300 “gosto” – 6
- iv. De 301 a 500 “gosto” – 8
- v. Mais de 501 “gosto” – 10
Em caso de igualdade de pontuação, será vencedor a montra mais votada pelo júri.
VI. PARTICIPAÇÃO
É da inteira responsabilidade de cada participante o registo fotográfico da decoração a concurso e posterior envio de uma foto da mesma, impreterivelmente até ao dia 9 de dezembro de 2020, para o email gci@cm-vinhais.pt.
Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
VII. PRÉMIOS
Comércios – Montras de Natal
1- 300€
2- 250€
3- 200€
4- 150€
5- 100€
Habitações Particulares (vales de desconto a gastar no comercio local do concelho de Vinhais)
1- 150€
2- 100€
3- 75€
4- 50€
VIII.DIREITOS DE AUTOR
Os concorrentes autorizam o Município a utilizar todas as imagens das decorações apresentados a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.
IX. CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente documento serão deliberados pelo júri constituído para apreciação das montras incritas.