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Comunicado de Imprensa da Autoridade Nacional de Proteção Civil relativo a cuidados a ter com práticas agrícolas envolvendo o uso do fogo – Queimas e Queimadas

2018/04/27

Face ao número de incêndios em contexto de práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas ocorridos durante o mês de abril, a Autoridade Nacional de Proteção Civil recomenda a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.

Assim, todos devem adotar os seguintes comportamentos na realização de queimas ou queimadas, quando permitidas, em contexto de práticas agrícolas:

  1. Informar os bombeiros ou o Serviço Municipal de Proteção Civil antes da realização da queima ou queimada, indicando o dia e local;
  2. Respeitar sempre as interdições à queima durante o período crítico, bem como fora do período crítico nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo;
  3. Escolher dias nublados e húmidos. Não realizar a queima/queimada com tempo quente e seco ou quando o vento sopra com intensidade (provoca o descontrolo do uso do fogo e aumenta o risco de incêndio);
  4. Preparar a área da queima/queimada com a abertura de uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar. Molhar a faixa de limpeza antes de iniciar a queima e ter sempre um recipiente com água ou uma mangueira junto do local;
  5. Não queimar grandes áreas de uma só vez, por forma a permitir maior controlo do fogo. No caso da queima, optar por vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
  6. Ter no local equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas e extintores, suficientes para controlar a queima/queimada. Acompanhar a localização da queima/queimada, mantendo a atenção e vigilância.
  7. Caso a queima/queimada fique descontrolada, alertar o 112. Leve consigo um telemóvel e de preferência esteja sempre acompanhado.
  8. Após a realização da queima/queimada, abandonar o local apenas quando o fogo estiver extinto. Reforçar a faixa de limpeza e rescaldar com água, caso necessário.

Conceitos:

Queima – Eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados e amontoados (uma área mais pequena e restrita);

Queimada – Eliminação de restolho, sobrantes de exploração agrícola ou florestal que estão cortados mas não amontoados (uma área mais extensa e menos confinada).

Para informação sobre o risco de incêndio, consultar:

http://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/#

Todas as recomendações referidas estão descritas no cartaz que se sugere:

http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/resource/doc/dfci/Cartaz-Queima-seguranca-2016.zip/view