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AVISO - isolamento profilático aos cidadãos chegados ao concelho de Vinhais
2020/03/24
Considerando:
- A evolução da situação epidemiológica no país;
- O despacho da Sra. Delegada de Saúde Regional Adjunta do Norte, sobre o isolamento profilático de todos os cidadãos chegados à região de saúde do Norte;
- A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vinhais, no passado dia 19 de março;
Reitera-se o apelo a TODOS os cidadãos chegados ao concelho de Vinhais, de outras zonas do País ou provenientes do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e do País de origem, devem obrigatoriamente informar as autoridades da sua chegada, permanecendo em isolamento profilático, pelo período de 14 dias, a partir da data de entrada no concelho de Vinhais.
Mais se informa que as pessoas que infrinjam as determinações do estado de emergência, designadamente o não cumprimento do isolamento profilático, pelo período de 14 dias, incorrem num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.
Vinhais, 24 de março de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Luís dos Santos Fernandes)