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Atenção: Estado de Calamidade Pública
19 Agosto 2017
Foram anunciadas altas temperaturas para os próximos dias, o que agravou o risco de incêndio, passando a ser muito elevado ou mesmo máximo em várias zonas do país. Como medida preventiva, o Governo declarou “Estado de Calamidade Pública”. Portugal tem sido bastante fustigado pelos incêndios nos últimos anos, sendo que 2017 fica marcado não só pela destruição mas também por 64 vítimas mortais. A seca extrema que se faz sentir é condição favorável à propagação de incêndios, aliando a isso, mão criminosa, que infelizmente tem sido comprovada.
O Primeiro-Ministro, António Costa, fez o anúncio desta declaração, na presença de outros membros do Governo, nomeadamente os ministros da Administração Interna, e o da Agricultura e Florestas, assim como do secretário de Estado da Defesa. Deste modo, o estado de calamidade teve início às 14:00 de ontem, dia 18 de agosto e termina às 24:00 de segunda-feira, dia 21. Abrange cerca de 155 concelhos do país das zonas centro e interior norte, nomeadamente nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, assim como em alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo.
De salientar, que esta situação, aciona "todos os planos de emergência de âmbito distrital e municipal dos concelhos abrangidos", bem como, permite o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".
Preste atenção aos pontos seguintes, onde pode ter conhecimento das proibições estabelecidas pelo Estado de Calamidade, e em que, para bem de todos, apelamos que sejam respeitadas a fim de evitar mais incêndios e mais destruição.
• É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra a Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam.
• São proibidas quaisquer atividades de caça, desportivas e outras, como piqueniques, em zonas cujo acesso seja por caminhos florestais ou rurais.
• É proibida a utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a moto-roçadoras, corta-matos e destroçadores.
• Aos fumadores, pede-se especial atenção a priscas atiradas ainda acesas para zonas potencialmente perigosas e que possam desencadear incêndios, por muito que pareçam apagadas, não as atire, mais vale prevenir.
• Como já é do conhecimento de todos, as queimadas são expressamente proibidas.
Portugal sem fogos, um dever de todos!
O Primeiro-Ministro, António Costa, fez o anúncio desta declaração, na presença de outros membros do Governo, nomeadamente os ministros da Administração Interna, e o da Agricultura e Florestas, assim como do secretário de Estado da Defesa. Deste modo, o estado de calamidade teve início às 14:00 de ontem, dia 18 de agosto e termina às 24:00 de segunda-feira, dia 21. Abrange cerca de 155 concelhos do país das zonas centro e interior norte, nomeadamente nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, assim como em alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo.
De salientar, que esta situação, aciona "todos os planos de emergência de âmbito distrital e municipal dos concelhos abrangidos", bem como, permite o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".
Preste atenção aos pontos seguintes, onde pode ter conhecimento das proibições estabelecidas pelo Estado de Calamidade, e em que, para bem de todos, apelamos que sejam respeitadas a fim de evitar mais incêndios e mais destruição.
• É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra a Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam.
• São proibidas quaisquer atividades de caça, desportivas e outras, como piqueniques, em zonas cujo acesso seja por caminhos florestais ou rurais.
• É proibida a utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a moto-roçadoras, corta-matos e destroçadores.
• Aos fumadores, pede-se especial atenção a priscas atiradas ainda acesas para zonas potencialmente perigosas e que possam desencadear incêndios, por muito que pareçam apagadas, não as atire, mais vale prevenir.
• Como já é do conhecimento de todos, as queimadas são expressamente proibidas.
Portugal sem fogos, um dever de todos!