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- Consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Níquel, Cobalto, Cobre, Platinoides e minerais associados para a área designada "Valongo 2"
Consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Níquel, Cobalto, Cobre, Platinoides e minerais associados para a área designada 'Valongo 2'
Consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Níquel, Cobalto, Cobre, Platinoides e minerais associados para a área designada "Valongo 2"
Consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Níquel, Cobalto, Cobre, Platinoides e minerais associados para a área designada "Valongo 2", da empresa GMR Consultores, Lda., localizada nos concelhos de Vinhais e Bragança, freguesias de Castro de Avelãs, Gostei, Nogueira, Rebordãos, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vinhais, Zoio, União de freguesias de Castrelos e Carrazeda, União de freguesias de Nunes e Ousilhão e União de freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita.
Encontra-se a decorrer nesta Direção-Geral a tramitação do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Níquel, Cobalto, Cobre, Platinoides e minerais associados para a área designada "Valongo 2", acima identificada, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação.
Nos termos da lei (nº 16 do art.º 14º do DL acima referido), informa-se que o período da participação pública decorre durante 30 dias úteis, de 23-09-2024 a 04-11-2024, no Portal Participa (http://participa.pt). Os eventuais interessados poderão consultar os documentos do processo (planta de localização, cópia do requerimento, memória descritiva do pedido e os pareceres das entidades consultadas) no Portal Participa e no site da DGEG (www.dgeg.gov.pt). Todas as pronúncias (observações, sugestões) no âmbito da consulta pública, relacionadas especificamente com este pedido, deverão ser apresentadas no Portal Participa onde serão devidamente analisadas e consideradas.
Mais se informa que, de acordo com o n.º 9, do artº 6.º, do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação atual, a empresa irá realizar, no município e freguesias abrangidas, pelo menos, uma sessão pública de esclarecimento dirigida às populações dos territórios abrangidos pelo pedido.