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COVID-19: Festas de Natal (recomendações das Autoridades de Saúde Regionais do Norte)
As Autoridades de Saúde Regionais do Norte, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e de acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, tendo em consideração que
- • a atual situação epidemiológica nacional e regional, relativa à pandemia por COVID-19, é caracterizada por um elevado grau de incerteza, tendo presente a dinâmica de circulação de vários vírus nos meses de inverno e a emergência de uma nova variante de preocupação de SARS-CoV-2,
- • esta imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19, implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas,
- • independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, particularmente em eventos de cariz social favorecedores de aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado,
- • continuam a ocorrer casos/surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia,
- • é fundamental que todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes, tendo a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19, desaconselham a realização, na região Norte, de eventos/festas/jantares que promovam a aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos.
As Autoridades de Saúde da região Norte manterão o acompanhamento da situação epidemiológica, ajustando a intervenção em Saúde Pública, de acordo com a avaliação de risco.
Reiteramos que é fundamental manter elevada atenção ao aparecimento de sintomas de COVID-19, nomeadamente, febre, tosse (de novo, agravada ou associada a dores de cabeça ou dores generalizadas do corpo), dificuldade respiratória ou perda total ou parcial do olfato ou do paladar, de início súbito, e no caso do aparecimento destes sintomas, contactar o Centro de Contacto do SNS 24 (808 24 24 24), bem como dar cumprimento às medidas de prevenção e controlo determinadas pelas autoridades de saúde territorialmente competentes.