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Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Vinhais foi criado em dezembro de 2002. Rege-se pelo Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de janeiro, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e que pretendeu atribuir aos Municípios, competências ao nível da educação e do ensino.
De acordo com o referido Decreto-lei, “o Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros educativos interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.
Deste modo, este órgão reúne entidades com responsabilidade direta e indireta nas questões educativas, cujo objetivo é analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo. Desenvolvendo a sua ação através da emissão de pareceres, de recomendações e de propostas que deverão ser encaminhadas para as entidades competentes a nível local, regional e central. Tem ainda como função criar condições que possibilitem uma igualdade de oportunidades para todos os alunos.
Regulamento do Conselho Municipal de educação
Constituição do Conselho Municipal de Educação:
- Presidente da Câmara Municipal
- Presidente da Assembleia Municipal
- Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos
- Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho
- Diretor Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição
- Diretor do Agrupamento de escolas da área do município
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação
- Um representante das associações de estudantes
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social - IPSS
- Um representante dos serviços públicos de saúde
- Um representante dos serviços de segurança social
- Um representante das forças de segurança.
Legislação do Conselho Municipal de educação