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Conselho Municipal de Educação

“ Cada sociedade erige o seu ideal de homem (…)
e é esse ideal que constitui o alvo da educação”
Durkheim, E.



O Conselho Municipal de Educação de Vinhais foi criado em dezembro de 2002. Rege-se pelo Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de janeiro, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e que pretendeu atribuir aos Municípios, competências ao nível da educação e do ensino.

De acordo com o referido Decreto-lei, “o Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros educativos interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.

Deste modo, este órgão reúne entidades com responsabilidade direta e indireta nas questões educativas, cujo objetivo é analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo. Desenvolvendo a sua ação através da emissão de pareceres, de recomendações e de propostas que deverão ser encaminhadas para as entidades competentes a nível local, regional e central. Tem ainda como função criar condições que possibilitem uma igualdade de oportunidades para todos os alunos.

Regulamento do Conselho Municipal de educação

Constituição do Conselho Municipal de Educação:

  • Presidente da Câmara Municipal
  • Presidente da Assembleia Municipal
  • Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos
  • Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho
  • Diretor Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição
  • Diretor do Agrupamento de escolas da área do município
  • Um representante do pessoal docente do ensino secundário público
  • Um representante do pessoal docente do ensino básico público
  • Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública
  • Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação
  • Um representante das associações de estudantes
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social - IPSS
  • Um representante dos serviços públicos de saúde
  • Um representante dos serviços de segurança social
  • Um representante das forças de segurança.

Legislação do Conselho Municipal de educação