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Procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de Especialista de Informática
Concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 (um) lugar de Especialista de Informática Grau 3, Nível 1 -
PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Está a decorrer até 30 de junho de 2015, o “Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local”, regulamentado pela Portaria nº209/2014, de 13 de Outubro.
Este Programa é de adesão totalmente voluntária, carecendo de autorização da Câmara Municipal de Vinhais e abrange todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as condições exigidas.
Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, sendo certo que a idade relevante é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento.
Orientações Técnicas
A Portaria nº209/2014, de 13 de Outubro, regulamenta O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local.
Este Programa é de adesão totalmente voluntária, carecendo de autorização da Câmara Municipal, e abrange todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou inferior a 59 anos;
b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável.
A rescisão do vínculo de trabalho prevê o recebimento de uma compensação, sendo calculada nos seguintes termos:
Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a compensação é a seguinte:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração
Para os trabalhadores de carreiras para cujo ingresso seja exigido a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a este a compensação a atribuir é a seguinte:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço.
O programa decorre entre 15 de Outubro de 2014 e 30 de junho de 2015. Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, sendo certo que a idade relevante é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento.O modelo de requerimento a utilizar pelos interessados, encontra-se disponível na página eletrónica do Município e em www.portalautarquico.pt.