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Setor de Serviços Urbanos e Ambiente

Compete, designadamente, ao Setor de Serviços Urbanos e Ambiente:
  • Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
  • Atender os pedidos de execução de ramais de água, bem como os pedidos de vistorias, ligação e corte de água e conservação dos equipamentos e encaminhá-los para o núcleo operacional do setor;
  • Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
  • Assegurar o processamento automático dos recibos de água e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
  • Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá-los para o Setor de Transportes e Gestão de Viaturas Municipais;
  • Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração (fornecidos pelo núcleo operacional do setor), assim como da quantidade de água consumida e faturada;
  • Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
  • Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
  • Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;
  • Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
  • Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
  • Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
  • Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
  • Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
  • Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
  • Coordenar a operacionalização da recolha de lixos no concelho e definir o seu destino final;
  • Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
  • Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
  • Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
  • Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, dentro do prazo legalmente estabelecido;
  • Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico-químicas e bacteriológicas;
  • Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
  • Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
  • Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
  • Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
  • Executar inumações, exumações e transladações;
  • Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
  • Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
  • Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios;
  • Organizar os mercados e feiras tradicionais, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;
  • Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores;
  • Efetuar o arrendamento de áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;
  • Cooperar com os serviços de fiscalização e salubridade pública nas áreas das respetivas competências;
  • Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
  • Apoiar administrativamente a Divisão;
  • Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.