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Setor de Serviços Urbanos e Ambiente
Compete, designadamente, ao Setor de Serviços Urbanos e Ambiente:
- Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
- Atender os pedidos de execução de ramais de água, bem como os pedidos de vistorias, ligação e corte de água e conservação dos equipamentos e encaminhá-los para o núcleo operacional do setor;
- Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
- Assegurar o processamento automático dos recibos de água e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
- Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá-los para o Setor de Transportes e Gestão de Viaturas Municipais;
- Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração (fornecidos pelo núcleo operacional do setor), assim como da quantidade de água consumida e faturada;
- Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
- Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
- Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;
- Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
- Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
- Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
- Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- Coordenar a operacionalização da recolha de lixos no concelho e definir o seu destino final;
- Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, dentro do prazo legalmente estabelecido;
- Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico-químicas e bacteriológicas;
- Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
- Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
- Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
- Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
- Executar inumações, exumações e transladações;
- Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios;
- Organizar os mercados e feiras tradicionais, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;
- Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores;
- Efetuar o arrendamento de áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;
- Cooperar com os serviços de fiscalização e salubridade pública nas áreas das respetivas competências;
- Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
- Apoiar administrativamente a Divisão;
- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.